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Jurisprudência


AgRg no AREsp 710934 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0105462-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). CRITÉRIO DE CÁLCULO ESTABELECIDO NO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante a orientação jurisprudencial firmada nesta Casa, estabelecido expressamente no título judicial exequendo o critério para o cálculo do montante do valor patrimonial da ação (VPA), revela-se incabível a sua modificação na fase de cumprimento de sentença, sob pena de violar a coisa julgada. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 710.934/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 28/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - AgRg no REsp 1355648-RS, AgRg no AREsp 255045-RS
Sucessivos : AgRg no REsp 1489132 RS 2014/0272195-5 Decisão:17/09/2015 DJe DATA:07/10/2015
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