AgRg no AREsp 711505 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0108662-5
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MENOR SOB GUARDA. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO. LEI COMPLEMENTAR 64/2002. LEGISLAÇÃO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF.
1. O exame da matéria demanda análise de Direito local, pelo que tem incidência, por analogia, a Súmula 280 do STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
2. Assim, conforme a redação do art. 105, III, "a", da CF/88, somente tem cabimento a interposição de Recurso Especial contra decisão que contrariar ou negar vigência a lei federal, não se enquadrando nesse conceito dispositivos de legislação local, tampouco regramentos de ordem infralegal.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 711.505/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MENOR SOB GUARDA. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO. LEI COMPLEMENTAR 64/2002. LEGISLAÇÃO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF.
1. O exame da matéria demanda análise de Direito local, pelo que tem incidência, por analogia, a Súmula 280 do STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
2. Assim, conforme a redação do art. 105, III, "a", da CF/88, somente tem cabimento a interposição de Recurso Especial contra decisão que contrariar ou negar vigência a lei federal, não se enquadrando nesse conceito dispositivos de legislação local, tampouco regramentos de ordem infralegal.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 711.505/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes
(Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 717980 MG 2015/0123168-1 Decisão:20/08/2015
DJe DATA:10/09/2015
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