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Jurisprudência


AgRg no AREsp 711573 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0118680-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS SOBRE OS QUAIS SE FUNDA A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INVOCADA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL SOB ALEGAÇÃO DE OFENSA A RESOLUÇÃO, PORTARIA E CIRCULARES. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E DEFICIENTE QUE NÃO REFUTA OS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ausência de indicação dos preceitos legais acerca dos quais se funda a divergência jurisprudencial invocada e a impugnação genérica que não refuta de forma objetiva os termos do acórdão recorrido, caracteriza deficiência na fundamentação recursal a justificar a aplicação das Sumulas 283 e 284 do STF. 2. Não é possível a interposição do recurso especial sob a alegação de violação à resolução, portaria, circulares e demais atos normativos de hierarquia inferior a Decreto, por não revestirem o conceito de lei federal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 711.573/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 10/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 10/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:CLEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284
Veja : (RECURSO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - FALTA DEIMPUGNAÇÃO - SÚMULAS 283 E 284 DO STF) STJ - AgRg no REsp 1391525-PE, AgRg no AREsp 585573-RJ
Sucessivos : AgRg no AREsp 725401 RO 2015/0137395-0 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:09/10/2015AgRg no AREsp 672400 RS 2015/0040301-5 Decisão:01/09/2015 DJe DATA:17/09/2015
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