AgRg no AREsp 711663 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0113291-3
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INVIABILIDADE.
1. A reforma do julgado quanto à responsabilidade da agravante no acidente de trânsito demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 711.663/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 11/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INVIABILIDADE.
1. A reforma do julgado quanto à responsabilidade da agravante no acidente de trânsito demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 711.663/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 11/09/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão