AgRg no AREsp 711689 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0113336-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL.
1. A fundamentação adotada pelo acórdão impugnado, com base no art.
40, § 8º, da CF/88, tem natureza exclusivamente constitucional, o que impede a discussão da matéria em sede de recurso especial.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 711.689/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 04/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL.
1. A fundamentação adotada pelo acórdão impugnado, com base no art.
40, § 8º, da CF/88, tem natureza exclusivamente constitucional, o que impede a discussão da matéria em sede de recurso especial.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 711.689/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 04/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 565455-SC, AgRg no AREsp 494709-PI
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1475372 MA 2014/0207590-0 Decisão:08/06/2017
DJe DATA:14/06/2017
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