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Jurisprudência


AgRg no AREsp 711734 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0113368-1

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. INEXIGIBILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca da inexigibilidade da multa administrativa no caso vertente, em razão da aplicação do disposto no § 2º do art. 29 da Lei n. 9.605/1998, demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 711.734/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 01/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 01/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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