AgRg no AREsp 711949 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0113478-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. SÚMULA Nº 115/STJ.
1. Hipótese em que não consta dos autos dos embargos à execução a procuração do advogado que substabeleceu poderes aos subscritores do agravo e do recurso especial.
2. A deficiência na representação da parte atrai a incidência da Súmula n°115/STJ, não importando se o instrumento de mandato encontrava-se ou não em autos desapensados da ação de execução.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 711.949/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 17/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. SÚMULA Nº 115/STJ.
1. Hipótese em que não consta dos autos dos embargos à execução a procuração do advogado que substabeleceu poderes aos subscritores do agravo e do recurso especial.
2. A deficiência na representação da parte atrai a incidência da Súmula n°115/STJ, não importando se o instrumento de mandato encontrava-se ou não em autos desapensados da ação de execução.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 711.949/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 17/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, João Otávio de
Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1540852-RS, AgRg no AREsp 220729-SC, EDcl no REsp 1446171-ES
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 787877 SP 2015/0240549-0 Decisão:16/02/2016
DJe DATA:26/02/2016
Mostrar discussão