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Jurisprudência


AgRg no AREsp 712062 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0107688-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. ANÁLISE DE OFENSA À COISA JULGADA. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pelo agravante. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem de que os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial estão de acordo com o título executivo, sem ofensa à coisa julgada, esbarraria na impossibilidade de incursão na seara probatória na via especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 712.062/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 07/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 07/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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