AgRg no AREsp 712509 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0115254-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA À COISA JULGADA. EXISTÊNCIA. BRASIL TELECOM S.A. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (CRT). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
SÚMULA Nº 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CONTADORIA JUDICIAL. REMESSA.
NOVO CÁLCULO. DETERMINAÇÃO NA ORIGEM. REVISÃO. DESCABIMENTO.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
1. Constando do título judicial exequendo o critério de cálculo do VPA, inviável a fixação, em cumprimento de sentença, do critério (adoção do balancete mensal), sem que se configure ofensa à coisa julgada.
2. Em homenagem ao princípio da coisa julgada, inaplicável na espécie a Súmula nº 371/STJ, que estabelece, para os contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, que o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.
3. Tendo o agravo de instrumento de origem sido parcialmente provido para que a Contadoria elabore novo cálculo para aferir a existência ou não do direito à complementação de ações, e respectivos acessórios, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar tal conclusão, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem compete amplo juízo de cognição da lide.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 712.509/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 18/10/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA À COISA JULGADA. EXISTÊNCIA. BRASIL TELECOM S.A. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (CRT). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
SÚMULA Nº 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CONTADORIA JUDICIAL. REMESSA.
NOVO CÁLCULO. DETERMINAÇÃO NA ORIGEM. REVISÃO. DESCABIMENTO.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
1. Constando do título judicial exequendo o critério de cálculo do VPA, inviável a fixação, em cumprimento de sentença, do critério (adoção do balancete mensal), sem que se configure ofensa à coisa julgada.
2. Em homenagem ao princípio da coisa julgada, inaplicável na espécie a Súmula nº 371/STJ, que estabelece, para os contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, que o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.
3. Tendo o agravo de instrumento de origem sido parcialmente provido para que a Contadoria elabore novo cálculo para aferir a existência ou não do direito à complementação de ações, e respectivos acessórios, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar tal conclusão, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem compete amplo juízo de cognição da lide.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 712.509/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 18/10/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000371
Veja
:
(VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA) STJ - REsp 1136370-RS, AgRg no REsp 1445847-RS, AgRg no REsp 1317939-RS
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