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Jurisprudência


AgRg no AREsp 712621 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0115525-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, ocorrido em 19/9/2012, passou a adotar o entendimento de que a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental. 2. In casu, o agravante não juntou documento hábil à comprovação do alegado, não bastando, para tanto, a simples alegação. Desse modo, não há como reconhecer a aplicação do supracitado entendimento. 3. Para fins de contagem de prazo processual, esta Corte considera dia útil a quarta-feira de cinzas, competindo ao recorrente comprovar, quando da interposição do recurso, a alegada ausência de expediente forense. Precedentes do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 712.621/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : (TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTEFORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM - COMPROVAÇÃO POSTERIOR, EM SEDE DEAGRAVO REGIMENTAL) STJ - AgRg no AREsp 137141-SE(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - INTEMPESTIVIDADE - AUSÊNCIA DECOMPROVAÇÃO POSTERIOR DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTEFORENSE) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1265067-MG, AgRg no AREsp 268538-DF, AgRg no AREsp 285189-DF(PRAZO RECURSAL - QUARTA-FEIRA DE CINZAS - DIA ÚTIL, SALVOCOMPROVAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO) STJ - AgRg nos EAREsp 409560-PE, AgRg no Ag 1321382-MG, AgRg nos EDcl no Ag 1204531-MG
Sucessivos : AgRg no AREsp 668682 PR 2015/0026492-4 Decisão:19/11/2015 DJe DATA:11/12/2015AgRg no AREsp 643021 PR 2014/0328227-8 Decisão:17/11/2015 DJe DATA:11/12/2015AgRg no AREsp 692959 SP 2015/0094497-3 Decisão:08/09/2015 DJe DATA:01/10/2015
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