AgRg no AREsp 713197 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0121570-6
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ATA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Qualquer irregularidade ocorrida em sessão plenária deve ser registrada na ata de julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de preclusão.
2. Todas as nulidades, sejam elas relativas ou absolutas, demandam a demonstração do efetivo prejuízo para que possam ser declaradas.
3. A inclusão de nome de pessoa, como se jurado fosse, não interferiu no julgamento porque a ele nenhum voto foi atribuído.
4. Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 713.197/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ATA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Qualquer irregularidade ocorrida em sessão plenária deve ser registrada na ata de julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de preclusão.
2. Todas as nulidades, sejam elas relativas ou absolutas, demandam a demonstração do efetivo prejuízo para que possam ser declaradas.
3. A inclusão de nome de pessoa, como se jurado fosse, não interferiu no julgamento porque a ele nenhum voto foi atribuído.
4. Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 713.197/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro,
Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/04/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00571 INC:00008LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(PROCESSO PENAL - NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - MOMENTOOPORTUNO PARA ALEGAR) STJ - HC 238659-SP(NULIDADE - TRIBUNAL DO JÚRI - MOMENTO OPORTUNO PARA ALEGAR - ATA DASESSÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA - REGISTRO - SÚMULA 83/STJ) STJ - RHC 62047-GO
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