AgRg no AREsp 713267 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0115328-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. 1. EFEITOS DA SENTENÇA. RETROAÇÃO À DATA DA CITAÇÃO.
PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do EREsp n.
1.181.119/RJ, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Relatora p/ Acórdão a Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 20/6/2014, estabeleceu que "Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas". Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 713.267/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. 1. EFEITOS DA SENTENÇA. RETROAÇÃO À DATA DA CITAÇÃO.
PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do EREsp n.
1.181.119/RJ, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Relatora p/ Acórdão a Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 20/6/2014, estabeleceu que "Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas". Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 713.267/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED LEI:005478 ANO:1968***** LAA-68 LEI DE AÇÃO DE ALIMENTOS ART:00013
Veja
:
STJ - EREsp 1181119-RJ, AgRg no REsp 1412781-SP
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1502691 PR 2014/0322958-6 Decisão:17/03/2016
DJe DATA:01/04/2016AgRg no AREsp 774097 RS 2015/0224266-9 Decisão:15/12/2015
DJe DATA:03/02/2016
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