AgRg no AREsp 713328 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0113407-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ART. 300 DO CPC CUMPRIDO. SÚMULA 7/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inviável desconstituir a convicção firmada pelo Tribunal de origem, que, com base nos elementos informativos dos autos, consignou que a recorrida especificou seu pedido, com a indicação e o requerimento das provas que pretendia produzir, inexistindo silêncio de sua parte, tendo atendido ao disposto no art. 300 do CPC. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 713.328/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ART. 300 DO CPC CUMPRIDO. SÚMULA 7/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inviável desconstituir a convicção firmada pelo Tribunal de origem, que, com base nos elementos informativos dos autos, consignou que a recorrida especificou seu pedido, com a indicação e o requerimento das provas que pretendia produzir, inexistindo silêncio de sua parte, tendo atendido ao disposto no art. 300 do CPC. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 713.328/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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