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Jurisprudência


AgRg no AREsp 713389 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0110718-8

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. BOMBEIRO MILITAR. AÇÃO DE COBRANÇA. AJUDA DE CUSTO. PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. OFENSA À SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no art. 222, do Decreto-lei n.º 1.001/69 (Código Penal Militar), apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Incidência do óbice da Súmula 211/STJ. 2. O exame do mérito da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos da Lei Estadual n.º 120/80 e o Decreto Estadual n.º 11.362/03 do Estado de Mato Grosso do Sul, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 713.389/MS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 29/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:EST LEI:000120 ANO:1980 UF:MSLEG:FED DEL:001001 ANO:1969***** CPM-69 CÓDIGO PENAL MILITAR DE 1969LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : (RECURSO ESPECIAL - EXAME DE LEI LOCAL) STJ - AgRg no AREsp 653061-SP
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