AgRg no AREsp 713455 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0116648-6
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. A modificação, na instância especial, do quantum arbitrado a título de danos morais somente é admitida na hipótese de fixação em valor irrisório ou abusivo.
2. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 713.455/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 28/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. A modificação, na instância especial, do quantum arbitrado a título de danos morais somente é admitida na hipótese de fixação em valor irrisório ou abusivo.
2. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 713.455/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 28/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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