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Jurisprudência


AgRg no AREsp 713693 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0117576-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUNTADA DO PREPARO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO ELETRONICAMENTE NO DOMINGO. RECOLHIMENTO COMPROVADO NO SEGUNDO DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO. DESERÇÃO. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, interposto o recurso após o término do expediente bancário, o prazo para a juntada do comprovante do preparo fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 713.693/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 01/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 01/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja : STJ - EDcl no Ag 1295729-AM, AgRg no REsp 556720-SC, REsp 1425764-RS
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