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Jurisprudência


AgRg no AREsp 713724 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0115319-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DO CONTRATO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A verificação do valor investido no contrato de planta comunitária de telefonia demanda o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 713.724/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : DJe 22/04/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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