AgRg no AREsp 713829 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0117767-1
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ.
1. Nas razões do agravo, o agravante não atacou, de forma clara e objetiva, todos os fundamentos que levaram o Tribunal de origem a negar seguimento ao recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
2. No regimental, o agravante não apresentou argumento capaz de infirmar a decisão agravada, razão pela qual o decisum deve ser mantido na íntegra.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 713.829/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ.
1. Nas razões do agravo, o agravante não atacou, de forma clara e objetiva, todos os fundamentos que levaram o Tribunal de origem a negar seguimento ao recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
2. No regimental, o agravante não apresentou argumento capaz de infirmar a decisão agravada, razão pela qual o decisum deve ser mantido na íntegra.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 713.829/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 855241 SP 2016/0020729-5 Decisão:19/04/2016
DJe DATA:26/04/2016AgRg nos EDcl no AREsp 717691 MG 2015/0124177-8
Decisão:05/04/2016
DJe DATA:13/04/2016AgRg nos EDcl no AREsp 829742 SP 2015/0319920-7
Decisão:05/04/2016
DJe DATA:13/04/2016
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