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Jurisprudência


AgRg no AREsp 713829 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0117767-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. Nas razões do agravo, o agravante não atacou, de forma clara e objetiva, todos os fundamentos que levaram o Tribunal de origem a negar seguimento ao recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 2. No regimental, o agravante não apresentou argumento capaz de infirmar a decisão agravada, razão pela qual o decisum deve ser mantido na íntegra. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 713.829/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 23/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Sucessivos : AgInt no AREsp 855241 SP 2016/0020729-5 Decisão:19/04/2016 DJe DATA:26/04/2016AgRg nos EDcl no AREsp 717691 MG 2015/0124177-8 Decisão:05/04/2016 DJe DATA:13/04/2016AgRg nos EDcl no AREsp 829742 SP 2015/0319920-7 Decisão:05/04/2016 DJe DATA:13/04/2016
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