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Jurisprudência


AgRg no AREsp 714245 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0113415-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. CIRCUNSTÂNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É vedada a percuciente incursão na esfera probatória, por força do óbice previsto na Súmula nº 7/STJ. 2. No caso, acolher a tese da agravante de que a sentença seria extra petita, exigiria o vedado reexame probatório. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 714.245/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 03/11/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 03/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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