AgRg no AREsp 714379 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0118017-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INEXISTÊNCIA DE COMPOSSE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/ STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Concluindo o Tribunal estadual pela ausência de composse no presente caso, rever o entendimento firmado implica, necessariamente, o reexame de provas e fatos o que é defeso em recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 714.379/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INEXISTÊNCIA DE COMPOSSE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/ STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Concluindo o Tribunal estadual pela ausência de composse no presente caso, rever o entendimento firmado implica, necessariamente, o reexame de provas e fatos o que é defeso em recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 714.379/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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