AgRg no AREsp 714432 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0116851-0
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DESERÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO LIMINAR DE CONCESSÃO CASSADA.
1. Inviabilidade de se conhecer do recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil, não sendo cabível abertura de prazo de complementação, por não se tratar de insuficiência do valor do preparo.
2. Benefício da justiça gratuita não vigorava nos autos no momento de interposição do recurso especial, visto que fora reformada a decisão liminar que o concedera.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 714.432/BA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 15/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DESERÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO LIMINAR DE CONCESSÃO CASSADA.
1. Inviabilidade de se conhecer do recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil, não sendo cabível abertura de prazo de complementação, por não se tratar de insuficiência do valor do preparo.
2. Benefício da justiça gratuita não vigorava nos autos no momento de interposição do recurso especial, visto que fora reformada a decisão liminar que o concedera.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 714.432/BA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 15/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
(Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/10/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja
:
(PREPARO RECURSAL - COMPROVAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 258197-PA, AgRg no AREsp 111516-GO, AgRg nos EREsp 1205541-MG, AgRg no Ag 1381795-SP, AgRg no AREsp 9786-RS
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