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Jurisprudência


AgRg no AREsp 714696 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0123090-1

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO. VERSÃO FANTASIOSA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA A CONDENAÇÃO PELA CONFISSÃO. 1. A confissão não serviu como fundamento para a condenação. Consta dos autos que teria sido apresentada uma versão fantasiosa sobre o crime, sendo admitida apenas a subtração, mas sem o emprego de violência ou grave ameaça, o que não teria sido suficiente para se chegar à conclusão da existência do crime. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 714.696/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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