AgRg no AREsp 714876 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0119442-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO RECURSAL.
SÚMULA 115/STJ. CONFIRMAÇÃO DE SUA APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça.
2. É ônus do próprio recorrente zelar pela correta instrução do recurso, mormente quando se trata da procuração do advogado subscritor do recurso especial e do agravo nos próprios autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 714.876/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 06/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO RECURSAL.
SÚMULA 115/STJ. CONFIRMAÇÃO DE SUA APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça.
2. É ônus do próprio recorrente zelar pela correta instrução do recurso, mormente quando se trata da procuração do advogado subscritor do recurso especial e do agravo nos próprios autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 714.876/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 06/04/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/04/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja
:
(FALTA DE PROCURAÇÃO AO ADVOGADO - JUNTADA POSTERIOR -INADMISSIBILIDADE) STJ - AgRg no Ag 810249-MG, AgRg no Ag 729472-SP, AgRg no Ag 829855-RJ(FALTA DE PROCURAÇÃO AO ADVOGADO - ÔNUS DO RECORRENTE) STJ - AgRg no AREsp 260670-SP, EDcl no Ag 1422699-BA(PROCURAÇÃO EM AUTOS DIVERSOS - DESAPENSAMENTO - JUNTADA DE NOVAPROCURAÇÃO - NECESSIDADE) STJ - AgRg no Ag 774170-PR, EDcl no AgRg no AgRg no REsp 836244-PR, AgRg no REsp 1073640-RJ
Sucessivos
:
AgRg nos EDcl no AREsp 587562 SP 2014/0244467-6 Decisão:15/03/2016
DJe DATA:06/04/2016
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