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Jurisprudência


AgRg no AREsp 714876 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0119442-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO RECURSAL. SÚMULA 115/STJ. CONFIRMAÇÃO DE SUA APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça. 2. É ônus do próprio recorrente zelar pela correta instrução do recurso, mormente quando se trata da procuração do advogado subscritor do recurso especial e do agravo nos próprios autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 714.876/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 06/04/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 06/04/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja : (FALTA DE PROCURAÇÃO AO ADVOGADO - JUNTADA POSTERIOR -INADMISSIBILIDADE) STJ - AgRg no Ag 810249-MG, AgRg no Ag 729472-SP, AgRg no Ag 829855-RJ(FALTA DE PROCURAÇÃO AO ADVOGADO - ÔNUS DO RECORRENTE) STJ - AgRg no AREsp 260670-SP, EDcl no Ag 1422699-BA(PROCURAÇÃO EM AUTOS DIVERSOS - DESAPENSAMENTO - JUNTADA DE NOVAPROCURAÇÃO - NECESSIDADE) STJ - AgRg no Ag 774170-PR, EDcl no AgRg no AgRg no REsp 836244-PR, AgRg no REsp 1073640-RJ
Sucessivos : AgRg nos EDcl no AREsp 587562 SP 2014/0244467-6 Decisão:15/03/2016 DJe DATA:06/04/2016
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