AgRg no AREsp 715019 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0117750-8
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INTEMPESTIVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DE PROVA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 715.019/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 26/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INTEMPESTIVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DE PROVA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 715.019/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 26/11/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais
:
"[...] a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é
firme no sentido de que 'em que pese a discussão do feito dizer
respeito à concessão da justiça gratuita, como o pleito foi
indeferido pela Corte de origem, se fazia necessário o recolhimento
do preparo do recurso especial ou a renovação do pedido, nos termos
do art. 6º da Lei n. 1.060/50'".
"[...] conforme jurisprudência dominante nesta Corte, a
ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do
expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato
da interposição do recurso que pretende seja conhecido, o que não se
verifica no caso tem tela".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00006LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00508 ART:00511
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA -NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO) STJ - AgRg no AREsp 442048-MS(FERIADO LOCAL - RECESSO FORENSE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PORDOCUMENTO IDÔNEO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO) STJ - AgRg no AREsp 527290-MG
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 477262 DF 2014/0034215-4 Decisão:19/04/2016
DJe DATA:25/04/2016
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