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Jurisprudência


AgRg no AREsp 715021 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0119972-4

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MULTA APLICADA PELO PROCON. REVISÃO DA PENALIDADE ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ART. 21 DO CPC. AFERIÇÃO DO GRAU DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto ao valor arbitrado a título de multa, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto no enunciado n.º 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em relação à distribuição dos ônus sucumbenciais, aferir a proporção do decaimento de cada parte, de modo a se concluir pela ocorrência de sucumbência recíproca ou mínima, exigiria, no caso concreto, nova análise de aspectos fáticos da causa, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 715.021/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REVISÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 573554-RS, AgRg no AREsp 386714-ES, AgRg no AREsp 534596-SC(SUCUMBÊNCIA - AFERIÇÃO DO GRAU - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 150682-SP, AgRg no REsp 1433056-DF
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