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Jurisprudência


AgRg no AREsp 715035 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0114624-2

Ementa
TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULAS 68 E 94/STJ. CDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 7/STJ. 1. É firme a orientação do STJ no sentido de que a parcela relativa ao ICMS compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins (Súmulas 68 e 94/STJ). 2. Não há como aferir eventual invalidade da CDA sem que se revolva o conjunto probatório presentes nos autos. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 715.035/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 10/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 10/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000068 SUM:000094
Veja : (PIS E COFINS - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DO ICMS) STJ - AgRg no REsp 1499786-GO, AgRg no REsp 1496082-GO, AgRg no AREsp 528055-RS, AgRg no AREsp 494775-RS, AgRg no AREsp 505444-RS(EXECUÇÃO FISCAL - CDA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS) STJ - REsp 1345021-CE
Sucessivos : AgRg no AREsp 839485 SC 2016/0009809-4 Decisão:19/04/2016 DJe DATA:27/05/2016
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