AgRg no AREsp 715042 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0119140-2
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). AUSÊNCIA. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o respectivo comprovante de pagamento bancário, sob pena de deserção.
2. No caso, não foi juntada a guia de recolhimento das custas relativas ao Recurso Especial, sendo insuficiente para a identificação do recurso a apresentação apenas dos comprovantes bancários.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 715.042/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 18/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). AUSÊNCIA. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o respectivo comprovante de pagamento bancário, sob pena de deserção.
2. No caso, não foi juntada a guia de recolhimento das custas relativas ao Recurso Especial, sendo insuficiente para a identificação do recurso a apresentação apenas dos comprovantes bancários.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 715.042/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 18/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes
(Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 692128-RJ, AgRg no AREsp 689083-RR, AgRg no AREsp 165686-BA, AgRg no AREsp 425678-SC
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 836208 SP 2015/0327617-6 Decisão:19/05/2016
DJe DATA:01/06/2016
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