AgRg no AREsp 715083 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0118648-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. EXTEMPORANEIDADE.
1. Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que é possível a comprovação da tempestividade, em virtude de feriado local ou suspensão de prazo processual no tribunal de origem, quando da interposição do agravo regimental, o que não ocorreu no caso concreto. Precedentes.
2. Para efeitos de tempestividade, a prova do feriado local ou recesso forense deve ser feita pela parte interessada por meio de documento idôneo (cópia da lei, ato normativo ou certidão exarada por servidor habilitado).
3. Os originais do recurso interposto via fac-símile devem ser protocolizados em juízo no prazo de até 5 (cinco) dias da data final do prazo do respectivo recurso.
4. É contínua a contagem do prazo recursal para a apresentação da petição original, não havendo falar em suspensão ou interrupção em virtude de o quinquídeo legal iniciar-se em sábado, domingo ou feriado.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 715.083/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR DE FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. EXTEMPORANEIDADE.
1. Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que é possível a comprovação da tempestividade, em virtude de feriado local ou suspensão de prazo processual no tribunal de origem, quando da interposição do agravo regimental, o que não ocorreu no caso concreto. Precedentes.
2. Para efeitos de tempestividade, a prova do feriado local ou recesso forense deve ser feita pela parte interessada por meio de documento idôneo (cópia da lei, ato normativo ou certidão exarada por servidor habilitado).
3. Os originais do recurso interposto via fac-símile devem ser protocolizados em juízo no prazo de até 5 (cinco) dias da data final do prazo do respectivo recurso.
4. É contínua a contagem do prazo recursal para a apresentação da petição original, não havendo falar em suspensão ou interrupção em virtude de o quinquídeo legal iniciar-se em sábado, domingo ou feriado.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 715.083/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544LEG:FED ANO:1999LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002
Veja
:
(TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO - COMPROVAÇÃO POSTERIOR EM AGRAVOREGIMENTAL) STJ - AgRg no AREsp 137141-SE STF - RE-AGR 626358-MG(SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E RECESSO FORENSE LOCAL - COMPROVAÇÃO -DOCUMENTO IDÔNEO) STJ - AgRg no AREsp 638907-SP, AgRg no AREsp 675693-RJ, AgRg no AREsp 564097-SC(RECURSO INTERPOSTO VIA FAX - JUNTADA DO ORIGINAL -INTEMPESTIVIDADE) STJ - AgRg nos EREsp 988110-MT(APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL - CONTAGEM DO PRAZO) STJ - AgRg no AREsp 144006-SE, EDcl nos EDcl no AREsp 63190-RS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 716873 SP 2015/0117953-0 Decisão:15/12/2015
DJe DATA:03/02/2016AgRg no AREsp 718735 DF 2015/0123845-1 Decisão:15/12/2015
DJe DATA:02/02/2016AgRg nos EDcl no AREsp 720607 SP 2015/0128422-8
Decisão:15/12/2015
DJe DATA:04/02/2016
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