AgRg no AREsp 715208 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0120127-4
PROCESSUAL CIVIL. MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE QUE O MEDICAMENTO TENHA SIDO DISPENSADO ADMINISTRATIVAMENTE. INTERESSE DE AGIR.
1. O Estado de Santa Catarina defende a falta de interesse de agir, argumentando que o demandante busca na via judicial o fornecimento de medicamento que é dispensado administrativamente no âmbito do Sistema Único de Saúde, inexistindo resistência que possa ensejar o reconhecimento de lide 2. A mera inclusão de determinado fármaco na listagem de dispensação não assegura sua concreta e real disponibilidade nos postos de atendimento, de modo que o interesse de agir se mantém íntegro diante dessa circunstância.
3. In casu, não há informações de que o medicamento tenha sido dispensado administrativamente à autora, de forma que remanesce seu interesse em obter o provimento jurisdicional pleiteado.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 715.208/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE QUE O MEDICAMENTO TENHA SIDO DISPENSADO ADMINISTRATIVAMENTE. INTERESSE DE AGIR.
1. O Estado de Santa Catarina defende a falta de interesse de agir, argumentando que o demandante busca na via judicial o fornecimento de medicamento que é dispensado administrativamente no âmbito do Sistema Único de Saúde, inexistindo resistência que possa ensejar o reconhecimento de lide 2. A mera inclusão de determinado fármaco na listagem de dispensação não assegura sua concreta e real disponibilidade nos postos de atendimento, de modo que o interesse de agir se mantém íntegro diante dessa circunstância.
3. In casu, não há informações de que o medicamento tenha sido dispensado administrativamente à autora, de forma que remanesce seu interesse em obter o provimento jurisdicional pleiteado.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 715.208/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes
(Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 419834-PR, AgRg no REsp 1407279-SC
Sucessivos
:
AgRg no AgRg no AREsp 655933 MG 2015/0023343-1
Decisão:15/09/2015
DJe DATA:10/11/2015
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