AgRg no AREsp 715245 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0120399-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA.
1. A interposição de recurso demanda o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, dentre os quais se insere o interesse recursal, ausente na presente demanda.
2. Na hipótese, embora a decisão recorrida tenha negado seguimento ao recurso da parte contrária, ainda assim, houve recurso por parte da empresa de telefonia. Inexistente, portanto, o pressuposto relativo à sucumbência.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 715.245/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 01/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA.
1. A interposição de recurso demanda o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, dentre os quais se insere o interesse recursal, ausente na presente demanda.
2. Na hipótese, embora a decisão recorrida tenha negado seguimento ao recurso da parte contrária, ainda assim, houve recurso por parte da empresa de telefonia. Inexistente, portanto, o pressuposto relativo à sucumbência.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 715.245/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 01/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL) STJ - AgRg no AREsp 333634-RS, AgRg no Ag 1381561-SC, AgRg no REsp 965816-RS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 699141 SP 2015/0071022-0 Decisão:03/05/2016
DJe DATA:13/05/2016
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