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Jurisprudência


AgRg no AREsp 715436 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0114354-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 514, II, DO CPC E 29 DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM EM PUBLICIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA REPARAÇÃO CIVIL. ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONCLUSÕES FÁTICAS DO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inviável o recurso especial quando ausente o prequestionamento, sequer implícito, do dispositivo da legislação federal apontado como violado. 2. O Tribunal local, ao apreciar as provas produzidas nos autos, foi categórico em afirmar a ausência dos requisitos ensejadores da obrigação de indenizar, bem como reconheceu não haver índole abusiva na utilização autorizada da imagem da recorrente, ora agravante. Nessas circunstâncias, a reversão do julgado implica o revolvimento dos fatos e circunstâncias da causa, bem como a análise das cláusulas do contrato firmado entre as partes, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 715.436/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 16/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO) STJ - AgRg no Ag 1221951-MT, AgRg no Ag 1211572-SE
Sucessivos : AgRg no AREsp 817683 SP 2015/0297453-5 Decisão:01/03/2016 DJe DATA:10/03/2016
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