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Jurisprudência


AgRg no AREsp 716091 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0109073-6

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECEBIMENTO INDEVIDO DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ firmou o entendimento de que, "quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público".(REsp 1.244.182/PB, submetido à regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ). 2. No presente caso, não ficou bem delineado se o pagamento indevido adveio de mero erro de cálculo da Administração ou em razão de má interpretação da lei. Ainda mais, porque na sentença ficou consignado que se tratava de má interpretação da lei. Assim, não há como aferir eventual violação sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos, o que é vedado em face do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 716.091/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 14/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 14/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS - TRIBUNAL SUPERIOR - ATUAÇÃO COMOINSTÂNCIA REVISORA - VEDAÇÃO) STJ - AgRg no Ag 1414470-BA
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