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Jurisprudência


AgRg no AREsp 716216 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0108878-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. 1. A alegação de que o ato ilícito ensejador do redirecionamento foi a omissão de receitas pelo contribuinte não constou do recurso especial, no qual a Fazenda limitou-se a buscar a aplicação da Súmula 435/STJ ao caso, configurando inaceitável inovação recursal. 2. É manifestamente inadmissível o recurso especial em relação às teses que configuram inovação recursal e, por isso, não foram apreciadas pelo acórdão recorrido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 716.216/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 04/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 04/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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