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Jurisprudência


AgRg no AREsp 716464 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0122027-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DE VALORES. VERBA ALIMENTAR. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa" (AgRg no AREsp 637969/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015). 2. Tratando-se de verba alimentar, desde que ponderada a urgência e os riscos envolvidos, torna-se desnecessária a prestação de caução para levantamento dos valores incontroversos ainda que se refira à execução provisória. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 716.464/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 09/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 09/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - CAUÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1430570-GO, AgRg no AREsp 270028-RS, AgRg no AREsp 13111-PR
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