AgRg no AREsp 717133 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0116409-8
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior propugna a tese de que é descabido, em sede de cumprimento de sentença, pleitear a alteração do termo inicial da correção monetária e dos juros, sob pena de ofensa à coisa julgada.
2. Observa-se que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Incidência, pois, na espécie, da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 717.133/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 03/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior propugna a tese de que é descabido, em sede de cumprimento de sentença, pleitear a alteração do termo inicial da correção monetária e dos juros, sob pena de ofensa à coisa julgada.
2. Observa-se que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Incidência, pois, na espécie, da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 717.133/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 03/12/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/12/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1187248-PE, AgRg no AREsp 681780-MS, AgRg no AREsp 496743-RJ
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