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Jurisprudência


AgRg no AREsp 717214 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0118118-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUINTE. ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO DE VERBA HONORÁRIA. EXAME DE DECRETO ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. Impende assinalar que, embora a recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, qual seja, do art. 26 do CPC, segundo se observa dos fundamentos que serviram de base para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca do cabimento dos honorários advocatícios, o tema foi dirimido no âmbito local (Decreto Estadual 45.358/10), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 717.214/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 11/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:EST DEC:045358 ANO:2010 UF:MGLEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : STJ - EAg 1316402-SP, AgRg no AREsp 30281-RS
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