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Jurisprudência


AgRg no AREsp 717308 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0127120-2

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENA-BASE EXACERBADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA E PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de particularização dos artigos supostamente violados inviabiliza a compreensão da irresignação recursal, em face da deficiência da fundamentação do apelo raro. Súmula nº 284/STF. 2. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, que com base em dados concretos dos autos concluiu não haver litispendência entre as ações penais, seria necessário o revolvimento do material probatório, o que é inadmissível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a embasar a condenação, a absolvição e a desclassificação, porquanto é vedado na via eleita o reexame de fatos e provas. Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 717.308/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 08/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 08/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Sucessivos : AgRg no AREsp 733407 DF 2015/0155243-2 Decisão:13/10/2015 DJe DATA:27/10/2015AgRg no AgRg no AREsp 686361 PR 2015/0064581-0 Decisão:08/09/2015 DJe DATA:28/09/2015AgRg no AREsp 726198 SP 2015/0140150-7 Decisão:20/08/2015 DJe DATA:08/09/2015
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