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Jurisprudência


AgRg no AREsp 717548 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0123877-8

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO E VALIDADE DA CDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo a Corte de origem entendido pela ausência de cerceamento de defesa, porque "a notificação do embargante ocorreu também por via postal, no endereço constante no cadastro da Administração Fazendária", entendimento diverso demandaria a incursão no contexto fático dos autos, impossível nesta Corte de origem ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica em consignar que "a aferição dos requisitos de validade da CDA - quais sejam a certeza, a liquidez e a exigibilidade do título executivo - demanda revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, análise que encontra óbice na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial'" (AgRg no AREsp 661.359/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 5/5/2015, DJe 21/5/2015.). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 717.548/ES, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 26/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - TERCEIRA INSTÂNCIA - VEDAÇÃO) STJ - AgRg no Ag 1414470-BA(CDA - REQUISITOS DE VALIDADE - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 661359-CE, AgRg no AREsp 517678-SC
Sucessivos : AgRg no REsp 1525124 CE 2015/0077585-6 Decisão:25/08/2015 DJe DATA:02/09/2015
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