AgRg no AREsp 717719 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0121154-9
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FAZENDA. REMUNERAÇÃO. AFASTAMENTO.
CANDIDATURA A CARGO ELETIVO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE.
1. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia acerca da remuneração de servidor fiscal licenciado para concorrer a cargo eletivo sob o enfoque eminentemente constitucional, circunstância que inviabiliza o exame da matéria em sede de recurso especial.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 717.719/SE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FAZENDA. REMUNERAÇÃO. AFASTAMENTO.
CANDIDATURA A CARGO ELETIVO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE.
1. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia acerca da remuneração de servidor fiscal licenciado para concorrer a cargo eletivo sob o enfoque eminentemente constitucional, circunstância que inviabiliza o exame da matéria em sede de recurso especial.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 717.719/SE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/03/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 411701-MG, AgRg no AREsp 663009-RS
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