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Jurisprudência


AgRg no AREsp 717748 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0117954-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RETENÇÃO. ART. 542, § 3º, DO CPC. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 542, § 3º, do CPC, o recurso especial quando interposto contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos, salvo situações extremas, em que ocorre o abrandamento da lei processual, o que não se dá na hipótese. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 717.748/GO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 02/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00542 PAR:00003LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (RECURSO ESPECIAL - RETENÇÃO) STJ - AgRg no AgRg no AREsp 563744-RS, AgRg na MC 22846-RS(EFEITO SUSPENSIVO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 136297-GO, AgRg no AREsp 618831-RS, AgRg no AREsp 561728-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 688785 PA 2015/0073325-5 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:02/02/2016
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