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Jurisprudência


AgRg no AREsp 717754 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0125034-8

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 386, III, DO CPP. FURTO. VALOR DO BEM SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚM. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior de Justiça tem entendido que a lesão jurídica provocada não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos perfaz mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, principalmente considerando a reiteração delitiva do agravante em delitos da mesma natureza. Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 717.754/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 23/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 23/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Princípio da insignificância: não aplicado ao furto de 1 (uma) garrafa de vodka, avaliada em R$ 99,00(noventa e nove reais), cujo valor não pode ser considerado irrisório, já que equivale a mais de 14% (quatorze por cento) do salário mínimo vigente à época do fato, bem como em razão da conduta reiterada.
Informações adicionais : Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto com fundamento nas alíneas "a" ou "c" do artigo 105, III, da Constituição Federal quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STJ, conforme o disposto na Súmula 83 desta Corte.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
Veja : (FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VALOR DO BEM SUPERIOR A 10%DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO - INAPLICABILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1492641-RS, AgRg no AREsp 651694-MG, HC 316788-SC, AgRg no AREsp 621679-MG(FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA -INAPLICABILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1435592-MG, HC 319265-SP, AgRg no REsp 1472011-MS, AgRg no AREsp 633080-MT
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