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Jurisprudência


AgRg no AREsp 718002 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0120389-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO VIA PROTOCOLO POSTAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DO EFETIVO PROTOCOLO NA SECRETARIA. SÚMULA Nº 216 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A tempestividade do recurso é aferida na data do seu protocolo no Tribunal de origem, e não na da postagem da petição nas agências dos Correios, conforme dispõe a Súmula nº 216 do STJ. 2. O convênio celebrado entre os tribunais de justiça estaduais e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não se aplica aos recursos dirigidos aos tribunais superiores. 3. A Corte Especial reconheceu a legalidade da utilização do protocolo descentralizado, mediante delegação a ofícios de justiça de primeiro grau, o que não se confunde com o sistema do protocolo postal integrado, que considera válido o protocolo da petição na agência dos Correios. Precedente desta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 718.002/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 06/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 06/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00508LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000216
Veja : (TEMPESTIVIDADE - DATA DO PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL) STJ - AgRg no AREsp 599404-RS, AgRg no AREsp 595815-RS, AgRg no AREsp 360546-MG, AgRg nos EDcl no AREsp 379018-SC(PROTOCOLO DESCENTRALIZADO - PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO) STJ - AgRg no AREsp 575269-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 622062 RS 2014/0306533-9 Decisão:10/11/2015 DJe DATA:16/11/2015
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