AgRg no AREsp 718302 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0125111-9
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDÃO. INDENIZAÇÃO. PERÍCIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Recurso especial em que se discute indenização fixada em razão de servidão de passagem.
2. A matéria referente à correção monetária não foi objeto de prequestionamento pelo Tribunal de origem. Óbice da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Ao analisar a existência ou não de violação do art. 40 do Decreto-Lei 3.365/41, esta Corte necessariamente teria de analisar o conjunto fático-probatório dos autos. Tal análise encontra óbice no enunciado da Súmula 7 desta Corte Superior.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 718.302/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 11/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDÃO. INDENIZAÇÃO. PERÍCIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Recurso especial em que se discute indenização fixada em razão de servidão de passagem.
2. A matéria referente à correção monetária não foi objeto de prequestionamento pelo Tribunal de origem. Óbice da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Ao analisar a existência ou não de violação do art. 40 do Decreto-Lei 3.365/41, esta Corte necessariamente teria de analisar o conjunto fático-probatório dos autos. Tal análise encontra óbice no enunciado da Súmula 7 desta Corte Superior.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 718.302/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 11/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no AREsp 718302-SP que foram acolhidos.
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