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Jurisprudência


AgRg no AREsp 718302 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0125111-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDÃO. INDENIZAÇÃO. PERÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Recurso especial em que se discute indenização fixada em razão de servidão de passagem. 2. A matéria referente à correção monetária não foi objeto de prequestionamento pelo Tribunal de origem. Óbice da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ao analisar a existência ou não de violação do art. 40 do Decreto-Lei 3.365/41, esta Corte necessariamente teria de analisar o conjunto fático-probatório dos autos. Tal análise encontra óbice no enunciado da Súmula 7 desta Corte Superior. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 718.302/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 11/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no AREsp 718302-SP que foram acolhidos.
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