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Jurisprudência


AgRg no AREsp 718663 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0123719-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS APTAS A ENSEJAR A PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a ação monitória fora proposta sem a presença de provas suficientes, aptas a demonstrar a efetiva prestação de serviços, pela parte autora, ora agravante. Segundo o acórdão recorrido, "não obstante a apelante ter munido o feito com documentos, é imprescindível para o acolhimento do pedido monitório, que o mesmo tenha um mínimo de credibilidade, a informar, in casu, a realização do serviço e o respectivo crédito, ou seja, que existe a obrigação de pagamento de soma em dinheiro, nos termos do artigo 1102, a, do CPC". Rever o entendimento da Corte de origem demandaria o reexame da matéria fático-probatória dos autos. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 418.914/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 25/11/2014; STJ, AgRg no AREsp 311.974/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 25/10/2013; STJ, AgRg no AREsp 43.679/RN, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/11/2011. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 718.663/SE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 15/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 418914-RS, AgRg no AREsp 311974-SP, AgRg no AREsp 43679-RN
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