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Jurisprudência


AgRg no AREsp 718699 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0123974-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. O exame da pretensão recursal pressupõe necessariamente a apreciação de normas de Direito local, mais especificamente da Lei Complementar 12.134/20004. Isso posto, a Corte de origem decidiu a lide à luz das referidas Leis Municipais, fazendo referência às suas disposições para solucionar a controvérsia. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 718.699/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 09/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 09/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 SUM:000284LEG:EST LCP:012134 ANO:2004 UF:RS
Veja : (DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1369290-MG, AgRg no REsp 1344701-RJ(ANÁLISE DE LEI LOCAL) STJ - REsp 1245902-AM, AgRg no AREsp 322537-RJ
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