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Jurisprudência


AgRg no AREsp 718709 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0122825-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA PERTINENTE A VALORES DEVIDOS PELA FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso, a alteração do desfecho conferido ao processo quanto à existência de valores devidos ao agravado demandaria o reexame de fatos e provas, ai incluindo os cálculos elaborados nos autos para conhecer sua extensão, o que não se admite em recurso especial, nos termos da aludida súmula. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 718.709/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 29/09/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 29/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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