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Jurisprudência


AgRg no AREsp 718993 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0314985-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO DE FÉRIAS. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIAL SOCIAL. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTE. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias, dada sua natureza indenizatória, ainda que se trate de empregado sujeito ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Precedente: AgRg no AREsp 513.063/PB, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 20/02/2015. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 718.993/SE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 01/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 01/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 513063-PB, REsp 1230957-RS(RECURSO REPETITIVO) AgRg no REsp 1283481-SE
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