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Jurisprudência


AgRg no AREsp 719278 / AMAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0122197-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSORTES DIFERENTES. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A regra do art. 191 do CPC/73 deixa de incidir quando apenas um dos litisconsortes apresenta recurso, passando a ser comum o prazo para recorrer. O prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC/73 não se aplica para o agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para recorrer. 3. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 10 dias previsto no art. 544 do CPC/73. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 719.278/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 10/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00191 ART:00544
Veja : (LITISCONSORTES - RECURSO DE APENAS UM DELES - PRAZO EM DOBRO) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 619909-DF, EDcl no AREsp 477220-DF
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