AgRg no AREsp 719538 / PIAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0127106-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS ATESTADA PELA CORTE LOCAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A falta de alguma das peças de colação obrigatória, previstas no art. 525, I, do CPC, enseja o não conhecimento do agravo de instrumento.
2. Nos termos da jurisprudência desta Casa, a ausência da procuração do advogado, item indispensável na formação do agravo, se não constante dos autos originais, deverá ser atestada por certidão emitida pelo órgão competente.
3. Descabe a juntada posterior de peça obrigatória não apresentada com o agravo de instrumento, em face da ocorrência da preclusão consumativa.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 719.538/PI, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS ATESTADA PELA CORTE LOCAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A falta de alguma das peças de colação obrigatória, previstas no art. 525, I, do CPC, enseja o não conhecimento do agravo de instrumento.
2. Nos termos da jurisprudência desta Casa, a ausência da procuração do advogado, item indispensável na formação do agravo, se não constante dos autos originais, deverá ser atestada por certidão emitida pelo órgão competente.
3. Descabe a juntada posterior de peça obrigatória não apresentada com o agravo de instrumento, em face da ocorrência da preclusão consumativa.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 719.538/PI, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de
Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00525 INC:00001
Veja
:
(AGRAVO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 99576-DF, AgRg no AREsp 624068-RO(AGRAVO - JUNTADA DE PEÇA FALTANTE) STJ - AgRg no AREsp 670977-GO, AgRg no REsp 1344819-RS
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