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Jurisprudência


AgRg no AREsp 719586 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0121698-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VIA FAX. INCOMPLETA. ORIGINAL INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Responsabilidade do recorrente pela qualidade e fidelidade do material transmitido e pela entrega ao órgão judiciário da petição por via fac-símile impede o conhecimento de recurso enviado de forma incompleta. 2. A ausência de apresentação da petição original dentro do prazo de cinco dias, a contar do dia seguinte ao termo final para protocolo da irresignação, impede o seu conhecimento. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 719.586/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : DJe 15/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002 ART:00004
Veja : (PETIÇÃO POR VIA FAC-SÍMILE - RESPONSABILIDADE DO EMISSOR) STJ - AgRg no AREsp 200545-RJ, AgRg no REsp 1249580-MS, AgRg no AREsp 274966-MG(PETIÇÃO ORIGINAL - TERMO FINAL PARA SUA APRESENTAÇÃO) STJ - AgRg na AR 3577-PE, AgRg nos EREsp 640803-RS, AgRg no AREsp 122130-RS, AgRg no Ag 1201042-SP
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